“Educando para a vida”.
ESCOLA ESTADUAL MÁRIO SPINELLI
Av. Blumenau, 1831 – Bairro Morada do Sol – Sorriso – MT
CEP – 78890-000. Fone: 66 3544-1955 – Fone/Fax – 66 3544-5501
Vimos através deste nos pronunciar sobre o que foi noticiado sobre a Escola Estadual Mário Spinelli, na Rádio Sorriso, sábado pela manhã, dia 09/04/2011 e manifestar nossa indignação e repúdio contra:
• A empresa promotora do evento citado, que colocou o nome da escola atrás de seus convites sem autorização e conhecimento da escola;
• A gráfica, que fabricou carimbo para pessoas que não são representantes oficiais da escola e, portanto, agindo contra a lei;
• A mãe, que não procurou a equipe de gestão escolar para apurar os fatos denegrindo a imagem da escola em que sua própria filha estuda;
• A Rádio Sorriso, que divulgou informações imprecisas e incorretas sobre a escola esquecendo que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, devendo pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação”.
Ressaltamos que a Escola Mário Spinelli tem como filosofia “formar cidadãos” que venham transformar a sociedade em espaço de crescimento, respeito aos outros e ao bem comum, atitudes de solidariedade, compromisso social, responsabilidade, entre outras. Portanto, temos ciência do que prevê a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e também, da Portaria nº 001/2009 do Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorriso-MT, que em seu artigo oitavo prevê:
Art. 8º - Fica PROIBIDA a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda, um jornalista deve sempre, ressalvado as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas. E, quando errado, deve promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável.
Sendo assim, não podemos admitir que a Escola, que presta um serviço social de tão grande magnitude, tenha sua imagem prejudicada pela ação de poucos e para tanto, enviará este ofício para todos os meios de comunicação falada e televisiva pedindo que o divulguem e, publicará em seu jornal on-line: www.jornallogospinelli.blogspot.com
É o que temos para o momento.
MARA LISIANE LERMEN HUPPES
Presidente Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
DENIZE TEREZINHA DALENOGARI PIZZATTO
Diretora