GINCANA ESTUDANTIL MÁRIO SPINELLI
XI GEMAS - 2010
REGULAMENTO GERAL
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A XI Gincana Estudantil Mário Spinelli – GEMAS, é uma organização da EMASP (Escola Mário Spinelli) através do corpo diretivo e do CDCE, podendo contar com a parceria de empresas de diferentes setores.
Art. 2º - A XI GEMAS, tem como objetivos:
a. Integrar os educandos, educadores, pais e funcionários da EMASP e comunidade escolar, através da participação, sadia e cooperativa, de provas inerentes ao processo de formação educacional de nossos jovens.
b. Desenvolver a criatividade e a interação social.
c. Desenvolver a busca pela solução rápida de problemas (provas) propostos na realização da gincana.
d. Colaborar com o bem estar social através de provas de cunho solidário e comunitário.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 3º - A Comissão Organizadora da XI GEMAS será formada por:
• Direção da EMASP
• Coordenadores
• Educadores
A comissão Organizadora e julgadora será formada por indicação da direção, coordenação do GEMAS e do conselho deliberativo.
Parágrafo único – A Gincana Estudantil Mário Spinelli (GEMAS) será realizada nos dias 23 de maio no período matutino e vespertino, na Quadra Poliesportiva da Escola, com início às 7h e 30min.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
ART. 4º - Poderão participar da XI GEMAS, todos os estudantes regularmente matriculados na EMASP, educadores, pais, funcionários das empresas participantes e educandos egressos desta unidade escolar.
Art. 5º - Cada estudante poderá participar de apenas uma equipe.
Art. 6º - Cada equipe deverá, obrigatoriamente, ser composta por:
• No mínimo 20 e no máximo 30 integrantes independente de turno ou série, sendo que 25 integrantes deverão ser alunos regularmente matriculados no ano de 2010.
• Mais 10 integrantes para apoio que poderão realizar as provas caso falte alguém inscrito na ficha de inscrição, entregue anteriormente na coordenação.
• 2 ou 3 professores.
Parágrafo único: Integrantes da Comissão Organizadora não poderão fazer parte de nenhuma equipe.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
ART. 7º - Para participar da XI GEMAS, os alunos deverão organizar-se em equipes, que estarão inscritas após a entrega do documento: Ficha de Inscrição. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue até 15 dias antes do primeiro dia de provas, na coordenação da unidade escolar.
Art. 8º - Cada equipe deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato da inscrição, o nome completo de todos os seus componentes e o NOME DA EQUIPE.
Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições fora do prazo e não será cobrada taxa de inscrição.
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 9º - No dia da realização da gincana, as equipes deverão apresentar–se devidamente identificadas, inclusive os integrantes da equipe de apoio.
Art. 10º - A identificação ficará a cargo de cada equipe, podendo ser de livre escolha da equipe.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
Art. 11º - A participação na gincana está relacionada ao cumprimento de provas nas seguintes categorias:
• Provas TIPO 01 – cumprimento prévio;
• Provas TIPO 02 – provas relâmpago anunciadas e cumpridas no dia da gincana;
• Provas TIPO 03 – provas a serem cumpridas no dia da gincana;
Art. 12º - A divulgação das provas a serem cumpridas, com suas devidas regras e comandos, poderá ser feito através de:
1. Formulários escritos entregue pela Comissão Organizadora às lideranças das equipes;
2. Verbalmente, no dia da realização do evento.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13º - As equipes que cumprirem as provas propostas serão classificadas de acordo com critérios específicos de cada prova, podendo ser:
• Equipe que cumprir a devida prova em menor tempo;
• Cumprimento da prova;
• Número de pessoas/equipamentos/objetos envolvidos;
• Qualidade na apresentação/cumprimento da prova.
Art. 14º - Cada prova terá pontuação variando de 60 (sessenta) a 100 (cem).
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
Art. 15º - Para Classificação Geral das equipes, os critérios de desempate adotados serão:
• 1º - Maior pontuação acumulada;
• 2º - Maior número de provas cumpridas;
• 3º - Prova de desempate a ser definida pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º - As equipes que se classificarem em 1º, 2º e 3º lugares serão premiadas com:
1º lugar: R$500,00 (quinhentos reais)
2º lugar: R$300,00 (trezentos reais)
3º lugar: R$200,00 (duzentos reais)
Art. 17º - A premiação será entregue em data e local a ser divulgado no dia da gincana.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - Em hipótese alguma será permitido que qualquer componente de alguma equipe, seja educando, educador, pais, funcionário de empresas e/ou convidados, assuma postura inconveniente e agressiva com qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao evento. Caso ocorra postura inadequada, a equipe será finalizada conforme decisão dos jurados.
Art. 19º - Os recursos, quando apresentados, deverão ser manuscritos de forma legível e devidamente assinados pelo professor e líder da equipe.
Art. 20º - Os recursos, se apresentados, serão julgados imediatamente pela Comissão Organizadora e o resultado divulgado imediatamente para não comprometer o andamento do evento.
Art. 21º - Não serão aceitos contra-recursos aos recursos indeferidos.
Art. 22º - O cronograma de realização da XI Gemas está relacionado à entrega de provas, horários e datas que deverão ser RIGOROSAMENTE obedecidos.
Art. 23º - Os integrantes das equipes deverão estar presentes no local do evento, com um número mínimo de 10 integrantes do início ao fim do mesmo.
24º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão Organizadora.
Sorriso, 23 de abril de 2010.
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